Tratamento idêntico

10/02/2012 15:38

Proposta pode garantir 120 dias de salário-maternidade em caso de adoção

Leonardo Prado
Gabriel Chalita
Gabriel Chalita (foto) assina o projeto junto com os também deputados Alessandro Molon e Reguffe.

A segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver a guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente poderá obter o direito a salário-maternidade pelo prazo de 120 dias. A medida está prevista no Projeto de Lei 2967/11, de autoria conjunta dos deputados Gabriel Chalita (PMDB-SP), Alessandro Molon (PT-RJ) e Reguffe (PDT-DF).

A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43) e também modifica a Lei 8.213/91, que regula os benefícios da Previdência Social.

O objetivo do projeto é preencher um vácuo hoje existente na legislação. Atualmente, o período de pagamento do salário maternidade para as trabalhadoras que adotam crianças e adolescentes varia de acordo com a idade do jovem. Assim, quanto mais velho o filho, menor o período de recebimento.

Igualdade
Pelo texto, toda trabalhadora que adotar criança ou adolescente passara a ter direito ao mesmo período de gozo de licença-maternidade e de remuneração do salário-maternidade, independentemente da idade da criança. “A proposta busca exatamente tratar de forma idêntica as pessoas que adotam crianças e adolescentes”, afirmam os autores.

Eles acrescentam que as regras atuais acabam excluindo ainda mais os jovens que precisam de uma adoção tardia. “Acaba desestimulando ainda mais essa prática que ainda é tão necessária e que deve ser incentivada pelas políticas públicas”, criticam.

Os parlamentares lembram ainda que, quanto maior a idade do jovem, maior costuma ser o tempo necessário para a “institucionalização” da criança e do adolescente, assim como é maior também o desafio de romper os eventuais traumas, adquiridos ao longo de sua trajetória de vida.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo, apensada ao Projeto de Lei 6753/10, que trata de tema conexo.

Íntegra da proposta:

Reportagem - Oscar Telles
Edição - Juliano Pires
Foto/Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

Busca e apreensão de idoso é justificável se ele quiser mudar de lar

Troca de família Busca e apreensão de idoso é justificável se ele quiser mudar de lar Paulo Batistella 5 de dezembro de 2024, 10h31 O juiz também determinou que uma equipe de assistência social do município realize, em até 15 dias, um estudo psicossocial em face das partes e das residências de...

Pode ser feita a venda de um imóvel em inventário?

Opinião Pode ser feita a venda de um imóvel em inventário? Camila da Silva Cunha 1 de dezembro de 2024, 15h28 A novidade é que, recentemente, no dia 30 de agosto de 2024, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a Resolução nº 571/24 que, dentre outras alterações, possibilitou a autorização...